Ser um cidadão italiano apresenta muitas vantagens

Conquistar a Europa está no sangue italiano há gerações!

A história da Roma Antiga e as lendárias conquistas de seus imperadores até hoje fazem parte do legado italiano à humanidade. No século 21, o cidadão italiano tem possibilidade de expandir-se pela Europa de um jeito diferente. Ele pode:

  • Residir legalmente nos países que fazem parte da União Europeia
  • Estudar na Europa sem precisar de visto de estudante e com preços diferenciados e mais atrativos
  • Ter acesso a uma fila especial para a imigração
  • Pode realizar concurso público, basta ter fluência na língua italiana
  •  Transmitir a cidadania italiana jus sanguinis, sem limites

Explore nosso site e saiba mais sobre a Suprema e os serviços que são prestados.

Somos a Suprema

Consultoria e assessoria especializada no reconhecimento da cidadania italiana.

O processo de cidadania italiana obedece regras específicas e muitos detalhes importantes, mas também resulta em amizades. Foi isso que aconteceu conosco enquanto morávamos na Itália. Nós, Marlon Urio e Alexandra Milioli, percebemos que auxiliar pessoas com direito à cidadania, nos diversos trâmites legais e no passo a passo exigido, seria um excelente propósito de vida.

A Suprema nasceu assim, a partir da nossa própria experiência. Com o tempo nossa expertise nessa tarefa aumentou e nos tornamos especialistas em consultoria e assessoria no reconhecimento da cidadania italiana, prestando serviços para centenas de pessoas, em todo o Brasil e também no exterior. Você pode fazer parte deste rol. Conte conosco para realizar seu sonho de se tornar cidadão italiano, cidadão Europeu.


Nossa Missão:

Auxiliar descendentes de italianos a se reconectarem com sua história, através da cidadania italiana.


Nossa Política:

Trabalhar dentro dos mais altos padrões éticos, de acordo com as exigências legais em um processo de parceria e transparência entre as partes.


Conheça nossa
Equipe

Por entender todos os trâmites que envolvem a cidadania italiana, nossa equipe é formada por profissionais experientes, que atendem a cada uma das necessidades deste processo. São profissionais capacitados, com muitos anos de experiência e estudos nessa área, acompanhando cada cliente do início ao fim da solicitação.

Nossa estrutura nos permite maior eficiência e agilidade nos processos, além do atendimento personalizado, afinal cada família tem sua história.

Alexandra Milioli

Alexandra Milioli

Sócia Diretora
Marlon Urio

Marlon Urio

Sócio Administrativo
Fabrício Urio

Fabrício Urio

Pesquisa e Busca de Documentos
Gabriella Vieira

Gabriella Vieira

Marketing
Gabrieli Sonda

Gabrieli Sonda

Tradutora
Isabel Cristina Lins de Melo

Isabel Cristina Lins de Melo

Retificação/Pasta de Documentos

Nossos
Serviços

AIRE

O AIRE – Cadastro de Italianos Residentes no Exterior é uma das obrigações de todo cidadão italiano que pretende residir fora da Itália por um período superior a um ano.
Todo maior de idade deverá realizar a inscrição consular individualmente, é preciso manter o registro sempre atualizado.

Documentos necessários para o Registro:

Cada consulado apresenta uma lista de documentos a serem apresentados. O pedido é feito on-line e geralmente vai precisar apresentar um comprovante de residência recente, seu ato de nascimento e eventual casamento que foram transcritos no Comune na Itália ou uma cópia do passaporte italiano ou da carta de
Identidade italiana, e uma cópia simples da carteira de identidade brasileira.

Sem seu AIRE atualizado você não poderá emitir ou renovar passaporte, votar entre outros benefícios

Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que possam ocorrer durante o seu período de permanência no exterior. O prazo legal para atualizações é de até 180 dias. Caso seja solicitada outra documentação complementar àquela recebida, o prazo para a conclusão do processo será interrompido e os 180 dias recomeçarão a contar a partir do momento em que será recebida a documentação complementar solicitada.

Apostila de Haia

A apostila de Haia é indispensável para o reconhecimento da sua cidadania italiana, ela proporciona facilidade no reconhecimento dos documentos em solo internacional.

Entrou em vigor em 1965, e sua maior vantagem é tornar legal documentos emitidos de um país para o outro, como por exemplo tornar oficial o que é do Brasil na Itália, e vice-versa!

É um selo ou carimbo, emitido pelas autoridades de cada país pertencente à este grupo, colocado nos documentos para autenticá-los e torná-los validos em outros países.

O Brasil é país signatário da convenção de Haia desde 2016, tratado internacional que tem o objetivo de simplificar a legalização de documentos entre os 112 países, permitindo o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A emissão da apostila é realizada pelos tabelionatos de notas e cartórios civis.

Cidadania Administrativa

A Suprema auxilia nos trâmites para o processo de reconhecimento da cidadania italiana presencial (diretamente na Itália). Quem optar por esta modalidade deve seguir duas etapas: a primeira é realizada no Brasil e a segunda em um Comune na Itália.


Primeira Etapa – Brasil

O primeiro passo é verificar se você possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Nessa fase a Suprema fará sua árvore genealógica, para conhecer a história da sua família.

Com o êxito positivo no primeiro passo, é hora de buscas e pesquisas dos documentos (certidões de nascimento, casamento, óbito e emissão da CNN) e realizar retificações caso sejam necessárias. Os erros mais comuns encontrados são referentes a sobrenomes, tradução de nomes e em alguns casos diferenças de datas de uma certidão para outra (certidão de nascimento e casamento). Após examinar e corrigir todos os documentos, passamos para as traduções e apostilas.


Segunda Etapa – Itália

Após a sua chegada na Itália, a primeira coisa a ser feita é declaração de presença em caso de ter feito a alfândega em um país da união Europeia. Caso o voo tenha sido direto à Itália deverá fazer o seu registro da residência na anagrafe da cidade escolhida.

Esse é um passo obrigatório. Segundo a legislação italiana, para que você tenha direito ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália, você deve estar residindo no local do processo.

Após a solicitação do registro de residência, você deve aguardar o vigile (policial ou funcionário do Comune), que irá verificar se você realmente está morando no endereço declarado.

Feito o registro e passadas 48 horas, a próxima etapa é realizar o pedido do reconhecimento da cidadania junto ao Ufficio di Stato Civile, feito através de um pedido com marca da bollo de € 16,00 euros e da apresentação de todas as certidões originais e traduções apostiladas que foram produzidas na primeira etapa ainda no Brasil

Os documentos serão analisados pelo oficial do Stato Civile ou responsável por essa área. Sendo aprovados, será feito um requerimento aos Consulados Italianos no Brasil por PEC (e-mail certificado) para que forneçam um último documento, a não renuncia.

Essa resposta demora em torno de 45 dias em média. Após essa resposta o oficial irá finalizar com as transcrições das certidões nos livros de registro do Comune.

Nesse momento você poderá emitir sua carta de identidade e logo após o passaporte italiano.

Esse processo leva em média de 3 meses para ocorrer presencialmente na Itália (sempre dependendo da cidade escolhida), é o tipo de processo mais rápido para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

Cidadania Judicial contra as Filas Consulares

A Lei italiana, prevê que o reconhecimento da cidadania ocorra em até 730 dias, (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014). O reconhecimento da cidadania por via judicial contra as filas consulares é uma forma de garantir esse direito.

Desta maneira é possível reverter essa situação desconfortável das imensas filas nos consulados e, consequentemente, gerando uma economia de valores, uma vez que os interessados não precisam se dirigir até a Itália.  O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofreu uma mudança que entrou em vigor em 22/06/2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna) agora o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. O requerente precisa contar com um advogado italiano que através de uma procuração irá representá-lo. A ação não precisa ser movida individualmente. É possível dividir o processo com os familiares que desejarem aderir ao processo de reconhecimento de cidadania italiana.

Cidadania Judicial Materna

Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. Nestes casos, além de perder a própria cidadania, ela não tinha direito a transmitir aos filhos, netos ou bisnetos. Em 1983, a Corte italiana considerou esse entendimento ilegítimo e através do decreto 30/1983, ordenou que a cidadania fosse transmitida por via materna.

A ação via judicial materna, mesmo com o entendimento da “Corte di Cassazione”, é necessária, A opção para reconhecimento da cidadania italiana via linha materna se dá com a contratação de um advogado que seja registrado na Ordem dos Advogados da Itália, para que seja realizado recurso judicial no tribunal competente da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo tudo isso via procuração e sem a necessidade de viajar até a Itália.

Jus Sanguinis

O Jus Sanguinis o “direito de sangue” é o que dá a todo descendente de italiano o direito de se tornar um cidadão italiano, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações

Alguns países, como Brasil e EUA, consideram como cidadão aqueles que nascem em seu território.
Outros, consideram a cidadania um direito que está no sangue e pode ser repassado de geração em geração, como é o caso da italiana.

Assim, não importa aonde você nasceu, se tem sangue italiano, você é italiano!

E é por isso que no Brasil temos mais de 30 milhões de pessoas com direito à cidadania italiana.

Pasta de Documentos

Quando uma pessoa realiza o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana, ela faz uma “pasta” com todas as documentações que serão entregues para protocolar o processo.

Compreende os seguintes passos:

  • Retirada das certidões atualizadas nos cartórios
  • Traduções juramentadas
  • Apostila de Haia
  • Retificações (se houver necessidade)

Pesquisa e Busca de Documentos

Frequentemente, pessoas procuram documentos e certidões para conhecer a sua genealogia e comprovar descendência estrangeira, possibilitando obter cidadania em outros países.

A montagem da árvore genealógica ajuda muito nas primeiras pesquisas e buscas de documentos para comprovar a sua cidadania. Esse passo pode ser feito com ajuda de especialistas, sites, documentos e até mesmo sua família.

Para começar o processo, através da pesquisa genealógica, precisamos identificar o Dante Causa e buscar todos os documentos necessários.

Pesquisa: Necessária é quando não se tem informações sobre o local onde se encontra a certidão. Neste caso, é feita uma pesquisa para encontrar o registro, e posteriormente realizar a solicitação.

Busca: Realizada quando sabe-se o local ou já se possui uma cópia da certidão.


Pesquise Conosco

Retificação

O processo é feito para retificar dados incorretos que constam nas certidões de registros civis. As retificações podem ocorrer de forma extrajudicial (administrativa) ou judicial.

Extrajudicial (administrativa): as situações menos complexas podem ser retificadas por meio administrativo realizada diretamente nos cartórios quando os erros são mais brandos, e o prazo médio para finalização é de aproximadamente 30 a 90 dias.

Judicial: aquelas situações com mais complexidade, que exigem maior indagação realizado por um processo judicial através da assistência de um advogado, é necessário quando existem erros mais evidentes e os erros deverão ser comprovados com provas que evidenciem os erros, o prazo médio é de 6 a 12 meses, podendo variar de acordo com o local que será realizado o processo de retificação.

Tradução

Todas as certidões brasileiras a serem usadas no processo de reconhecimento da cidadania italiana devem ser traduzidas por um tradutor juramentado, a tradução pode ser feita tanto no Brasil, quanto na Itália.

Esse tipo de tradução visa dar veracidade a um determinado documento, que foi escrito, originalmente, em português. Como ele tem fé pública, sua validade é internacional. Todo documento que não estiver escrito em italiano deve ser traduzido para o idioma para ter validade na Itália, principalmente quando falamos em tradução de documentos para cidadania italiana.

Geralmente, os seguintes documentos precisam ser traduzidos:

  • Certidões de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • Certidão negativa de naturalização

Pesquise Conosco

Aqui na Suprema nosso acervo conta uma lista de milhares de nomes e sobrenomes.

Preencha os campos abaixo para pesquisar o seu. Nossa equipe entrará em contato com você para passar o resultado.

    * Campos obrigatórios

    Dúvidas
    Frequentes

    Quais os documentos necessários?
    • O Estratto dell’Atto di Nascita (certidão de nascimento do ascendente italiano), em original, emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Este documento deverá ser solicitado diretamente ao Serviço de Stato Civile onde nasceu o ascendente. Caso o orgão informe que não é possível emitir o Estratto dell’Atto di nascita pelo fato de o ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros civis na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente. Eventuais certidões de casamento e de óbito ocorridas na Itália também deverão ser apresentadas em original.
    • Certidão Negativa de Naturalização.
    • Documentos Brasileiros antepassados:
      • Certidão de Nascimento/Batismo (Certificados religiosos têm validade se registrados até 31/12/1888 ou se demonstrar que na data do registro não existia cartório de registro civil no local)
      • Certidão de Casamento
      • Certidão de Óbito
    • Documentos dos requerentes:
      • Certidão de Nascimento
      • Certidão de Casamento (Em caso de divórcio, se faz necessário a sentença com trânsito em julgado)

    Não é necessário apresentar as certidões dos cônjuges (esposas e maridos) apenas os documentos dos antepassados da linha de transmissão.

    Exemplo

    • Bisavô (italiano) – nascimento ou batismo, casamento e óbito
    • Avô – nascimento, casamento e óbito
    • Pai – nascimento e casamento
    • Requerente – nascimento e casamento

    Observação: Todas as certidões deverão ser traduzidas por um tradutor juramentado e apostiladas.


    Qual o custo do processo?

    As despesas dependem da modalidade de processo escolhido, pois cada um tem suas necessidades e particularidades, o número de certidões a serem utilizadas, bem como a possibilidade de retificação e pesquisa de documentos.


    Qual a duração do processo de reconhecimento da cidadania italiana?
    • Consular – 12 anos em média
    • Judicial – 24 meses em média
    • Presencial na Itália – 3 a 6 meses em média

    O que é a pasta e como funciona a montagem?

    A pasta se resume em reunir todas as certidões e CNN, desde o ascendente italiano até o requerente.
    Primeiro passo é uma análise profunda do processo, depois se procede com as buscas das certidões, emissão da CNN, traduções e o apostilamento.


    Qual a diferença entre reconhecimento da cidadania paterna e materna?

    A diferença é somente quando existe uma mulher na linha de transmissão, ou seja, se essa mulher nasceu, casou-se com estrangeiro e teve filhos antes de 1° de janeiro de 1948, nesse caso se trata de uma cidadania por linha materna, caso contrário será por linha paterna.


    Como conseguir certidões de nascimento e casamento da Itália?

    Em caso de ter todas as informações, se faz um pedido por carta diretamente ao órgão publico italiano. No caso de não ter as informações, deve-se efetuar uma pesquisa com pessoas qualificadas.


    Como descobrir sua descendência italiana e como achar as certidões?
    • Interrogar aos parentes mais idosos se eles possuem informações ou certidões antigas dos ascendentes;
    • Fazer buscas de certidões nos cartórios e igrejas no Brasil;
    • Fazer buscas nos órgãos públicos italianos.

    Outro parente pode usar a minha pasta?

    Por regra pode usar, porém deverá sempre consultar o órgão que irá reconhecer a cidadania.


    Quem tem avó e avô italiano é obrigado a requerer cidadania através da linha paterna, pois esta se sobrepõe àquela e a torna inválida. É verdade?

    Pela Lei 555, de 1912, a mulher perdia o direito de transmitir a cidadania quando casava com cidadão estrangeiro, em caso de matrimônio com cidadão italiano, a descendência é paterna.


    Por que fazer o processo na Itália? No Brasil é muito demorado?

    O reconhecimento da cidadania diretamente na Itália é aconselhado para quem tem certa urgência no passaporte italiano, já que através dos consulados o tempo de espera é muito longo.


    No caso se você já vai com a passagem de ida e volta o que acontece se sua cidadania não ficar pronta antes dos 90 dias?

    Deverá solicitar um permesso di attesa di cittadinanza, assim o interessado terá seu visto estendido por mais seis meses.


    Todos que tem um “nonno” italiano tem direito a reconhecer sua cidadania italiana?

    É muito importante conhecer o local exato de nascimento do seu antepassado. Algumas regiões atualmente italianas estiveram sob domínio estrangeiro por vários anos. Trento por exemplo, que fazia parte do Império Austro-húngaro até 1919.

    Assim, só se consideram italianos os imigrantes que partiram dessa região após 16 de julho de 1920. Então, se o seu ascendente nasceu nessa região e emigrou para o Brasil ou outro país antes de de 16 de julho de 1920, ele emigrou como austríaco e não italiano, isso impede o reconhecimento da cidadania italiana pelos seus descendentes (até dezembro de 2010 era possível reconhecer a cidadania de descendentes trentinos pela lei 379/2000).


    Se na minha Certidão de Casamento constar averbação ou anotação de divórcio, ainda assim é necessário apresentar todo o processo de divórcio?

    Sim, é absolutamente necessário apresentar o divórcio, pois averbações e anotações à margem de certidões de registro civil não têm valor para efeitos de registro na Itália. Faz-se necessária a apresentação da documentação do divórcio bem como:

    • Petição Inicial
    • Ata de Instrução e Julgamento
    • Sentença
    • Trânsito em Julgado
    • Escritura pública em caso de divórcio consensual efetuado em cartório

    O que dizem
    nossos clientes

    Carol Zagonel

    A suprema cidadania e ao Marlon, eu e minha família somos eternamente gratos pela dedicação, empatia e persistência com nossa história até aqui. Antes de entrarmos em contato com eles, tudo parecia ser impossível. Depois que resolvemos procurá-los, tudo deu certo. Não por sorte, mas por muita dedicação e amor ao que fazem! Sonho realizado: cidadãos italianos. Desejamos que muitas famílias tenham a sorte de encontrar vocês. Muuuito obrigada!

    Carol Zagonel

    Porto Alegre/RS
    Laura Gomes Castanheira

    Excelente atendimento! Equipe muito competente e atenciosa, sempre disponível para tirar dúvidas e prestar todas as informações necessárias para dar tranquilidade ao cliente. O processo todo foi muito ágil e transparente. Recomendo!

    Laura Gomes Castanheira

    Belo Horizonte/MG
    Agmael Liberato Ribas

    Agradeço ao pessoal da Suprema pelos serviços prestados, graças a eles consegui o reconhecimento da minha cidadania italiana. Serviço diferenciado e muito ágil, recomendo para todos.

    Agmael Liberato Ribas

    Londres
    Daniel Bianchin

    Agradeço a Suprema Assessoria pelos trabalhos prestados, ótimo atendimento. O melhor custo benefício e agilidade.

    Daniel Bianchin

    Campo Grande/MS
    Juçamir Sperandio

    Indico a assessoria da Suprema, pessoas sérias, atenciosos e honestos. Graças a Suprema hoje eu tenho meu passaporte italiano e um sonho realizado.

    Juçamir Sperandio

    Balneário Camboriú/SC

    Fale Conosco

    Como podemos ajudar?

    Entre em contato e tire suas dúvidas.

    47 3311-1828

    47 99177-8703

    contato@supremacidadania.com.br

    Horário de Funcionamento

    Segunda a sexta das 8:00 às 18:00

    Endereço

    Rua 1500, 900 - Sala 4 - Centro
    Balneário Camboriú - SC

    @supremacidadania

    Siga a Suprema nas mídias sociais