AIRE
O AIRE – Cadastro de Italianos Residentes no Exterior é uma das obrigações de todo cidadão italiano que pretende residir fora da Itália por um período superior a um ano.
Todo maior de idade deverá realizar a inscrição consular individualmente, é preciso manter o registro sempre atualizado.
Documentos necessários para o Registro:
Cada consulado apresenta uma lista de documentos a serem apresentados. O pedido é feito on-line e geralmente vai precisar apresentar um comprovante de residência recente, seu ato de nascimento e eventual casamento que foram transcritos no Comune na Itália ou uma cópia do passaporte italiano ou da carta de
Identidade italiana, e uma cópia simples da carteira de identidade brasileira.
Sem seu AIRE atualizado você não poderá emitir ou renovar passaporte, votar entre outros benefícios
Os cidadãos italianos são obrigados por lei a declarar todas as mudanças de estado civil que possam ocorrer durante o seu período de permanência no exterior. O prazo legal para atualizações é de até 180 dias. Caso seja solicitada outra documentação complementar àquela recebida, o prazo para a conclusão do processo será interrompido e os 180 dias recomeçarão a contar a partir do momento em que será recebida a documentação complementar solicitada.
Apostila de Haia
A apostila de Haia é indispensável para o reconhecimento da sua cidadania italiana, ela proporciona facilidade no reconhecimento dos documentos em solo internacional.
Entrou em vigor em 1965, e sua maior vantagem é tornar legal documentos emitidos de um país para o outro, como por exemplo tornar oficial o que é do Brasil na Itália, e vice-versa!
É um selo ou carimbo, emitido pelas autoridades de cada país pertencente à este grupo, colocado nos documentos para autenticá-los e torná-los validos em outros países.
O Brasil é país signatário da convenção de Haia desde 2016, tratado internacional que tem o objetivo de simplificar a legalização de documentos entre os 112 países, permitindo o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A emissão da apostila é realizada pelos tabelionatos de notas e cartórios civis.
Cidadania Administrativa
A Suprema auxilia nos trâmites para o processo de reconhecimento da cidadania italiana presencial (diretamente na Itália). Quem optar por esta modalidade deve seguir duas etapas: a primeira é realizada no Brasil e a segunda em um Comune na Itália.
Primeira Etapa – Brasil
O primeiro passo é verificar se você possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Nessa fase a Suprema fará sua árvore genealógica, para conhecer a história da sua família.
Com o êxito positivo no primeiro passo, é hora de buscas e pesquisas dos documentos (certidões de nascimento, casamento, óbito e emissão da CNN) e realizar retificações caso sejam necessárias. Os erros mais comuns encontrados são referentes a sobrenomes, tradução de nomes e em alguns casos diferenças de datas de uma certidão para outra (certidão de nascimento e casamento). Após examinar e corrigir todos os documentos, passamos para as traduções e apostilas.
Segunda Etapa – Itália
Após a sua chegada na Itália, a primeira coisa a ser feita é declaração de presença em caso de ter feito a alfândega em um país da união Europeia. Caso o voo tenha sido direto à Itália deverá fazer o seu registro da residência na anagrafe da cidade escolhida.
Esse é um passo obrigatório. Segundo a legislação italiana, para que você tenha direito ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália, você deve estar residindo no local do processo.
Após a solicitação do registro de residência, você deve aguardar o vigile (policial ou funcionário do Comune), que irá verificar se você realmente está morando no endereço declarado.
Feito o registro e passadas 48 horas, a próxima etapa é realizar o pedido do reconhecimento da cidadania junto ao Ufficio di Stato Civile, feito através de um pedido com marca da bollo de € 16,00 euros e da apresentação de todas as certidões originais e traduções apostiladas que foram produzidas na primeira etapa ainda no Brasil
Os documentos serão analisados pelo oficial do Stato Civile ou responsável por essa área. Sendo aprovados, será feito um requerimento aos Consulados Italianos no Brasil por PEC (e-mail certificado) para que forneçam um último documento, a não renuncia.
Essa resposta demora em torno de 45 dias em média. Após essa resposta o oficial irá finalizar com as transcrições das certidões nos livros de registro do Comune.
Nesse momento você poderá emitir sua carta de identidade e logo após o passaporte italiano.
Esse processo leva em média de 3 meses para ocorrer presencialmente na Itália (sempre dependendo da cidade escolhida), é o tipo de processo mais rápido para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Cidadania Judicial contra as Filas Consulares
A Lei italiana, prevê que o reconhecimento da cidadania ocorra em até 730 dias, (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014). O reconhecimento da cidadania por via judicial contra as filas consulares é uma forma de garantir esse direito.
Desta maneira é possível reverter essa situação desconfortável das imensas filas nos consulados e, consequentemente, gerando uma economia de valores, uma vez que os interessados não precisam se dirigir até a Itália. O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofreu uma mudança que entrou em vigor em 22/06/2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna) agora o tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália não será mais exclusivamente o tribunal de Roma, e sim o tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo. O requerente precisa contar com um advogado italiano que através de uma procuração irá representá-lo. A ação não precisa ser movida individualmente. É possível dividir o processo com os familiares que desejarem aderir ao processo de reconhecimento de cidadania italiana.
Cidadania Judicial Materna
Antes da promulgação da constituição da república italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos. Além disso, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana. Nestes casos, além de perder a própria cidadania, ela não tinha direito a transmitir aos filhos, netos ou bisnetos. Em 1983, a Corte italiana considerou esse entendimento ilegítimo e através do decreto 30/1983, ordenou que a cidadania fosse transmitida por via materna.
A ação via judicial materna, mesmo com o entendimento da “Corte di Cassazione”, é necessária, A opção para reconhecimento da cidadania italiana via linha materna se dá com a contratação de um advogado que seja registrado na Ordem dos Advogados da Itália, para que seja realizado recurso judicial no tribunal competente da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo tudo isso via procuração e sem a necessidade de viajar até a Itália.
Jus Sanguinis
O Jus Sanguinis o “direito de sangue” é o que dá a todo descendente de italiano o direito de se tornar um cidadão italiano, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações
Alguns países, como Brasil e EUA, consideram como cidadão aqueles que nascem em seu território.
Outros, consideram a cidadania um direito que está no sangue e pode ser repassado de geração em geração, como é o caso da italiana.
Assim, não importa aonde você nasceu, se tem sangue italiano, você é italiano!
E é por isso que no Brasil temos mais de 30 milhões de pessoas com direito à cidadania italiana.
Pasta de Documentos
Quando uma pessoa realiza o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana, ela faz uma “pasta” com todas as documentações que serão entregues para protocolar o processo.
Compreende os seguintes passos:
- Retirada das certidões atualizadas nos cartórios
- Traduções juramentadas
- Apostila de Haia
- Retificações (se houver necessidade)
Pesquisa e Busca de Documentos
Frequentemente, pessoas procuram documentos e certidões para conhecer a sua genealogia e comprovar descendência estrangeira, possibilitando obter cidadania em outros países.
A montagem da árvore genealógica ajuda muito nas primeiras pesquisas e buscas de documentos para comprovar a sua cidadania. Esse passo pode ser feito com ajuda de especialistas, sites, documentos e até mesmo sua família.
Para começar o processo, através da pesquisa genealógica, precisamos identificar o Dante Causa e buscar todos os documentos necessários.
Pesquisa: Necessária é quando não se tem informações sobre o local onde se encontra a certidão. Neste caso, é feita uma pesquisa para encontrar o registro, e posteriormente realizar a solicitação.
Busca: Realizada quando sabe-se o local ou já se possui uma cópia da certidão.
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Retificação
O processo é feito para retificar dados incorretos que constam nas certidões de registros civis. As retificações podem ocorrer de forma extrajudicial (administrativa) ou judicial.
Extrajudicial (administrativa): as situações menos complexas podem ser retificadas por meio administrativo realizada diretamente nos cartórios quando os erros são mais brandos, e o prazo médio para finalização é de aproximadamente 30 a 90 dias.
Judicial: aquelas situações com mais complexidade, que exigem maior indagação realizado por um processo judicial através da assistência de um advogado, é necessário quando existem erros mais evidentes e os erros deverão ser comprovados com provas que evidenciem os erros, o prazo médio é de 6 a 12 meses, podendo variar de acordo com o local que será realizado o processo de retificação.
Tradução
Todas as certidões brasileiras a serem usadas no processo de reconhecimento da cidadania italiana devem ser traduzidas por um tradutor juramentado, a tradução pode ser feita tanto no Brasil, quanto na Itália.
Esse tipo de tradução visa dar veracidade a um determinado documento, que foi escrito, originalmente, em português. Como ele tem fé pública, sua validade é internacional. Todo documento que não estiver escrito em italiano deve ser traduzido para o idioma para ter validade na Itália, principalmente quando falamos em tradução de documentos para cidadania italiana.
Geralmente, os seguintes documentos precisam ser traduzidos:
- Certidões de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Certidão negativa de naturalização